SegurançaMar, 2025

LGPD e controle de acesso: como proteger dados biométricos da sua empresa

A Lei Geral de Proteção de Dados exige cuidados especiais com biometria. Entenda as obrigações da sua empresa e como se adequar corretamente.

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LGPD e controle de acesso: como proteger dados biométricos da sua empresa

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) trouxe novas regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Para empresas que utilizam controle de acesso com biometria ou reconhecimento facial, a lei exige cuidados especiais, já que dados biométricos são classificados como dados sensíveis.

O que a LGPD diz sobre dados biométricos?

De acordo com a LGPD, dados biométricos são considerados sensíveis e exigem uma base legal específica para o tratamento. Isso significa que a empresa não pode simplesmente coletar a digital ou o rosto de um funcionário sem justificativa e sem informá-lo adequadamente.

Base legal para uso de biometria no controle de acesso

A LGPD permite o tratamento de dados sensíveis quando necessário para:

- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: O controle de ponto eletrônico é obrigatório por lei, e a biometria é uma forma válida de registro.

- Execução de contrato: O contrato de trabalho pode prever o uso de biometria para controle de acesso, desde que haja consentimento livre e informado.

- Legítimo interesse: A segurança da empresa e dos funcionários pode justificar o uso, desde que respeitados os direitos do titular.

Obrigações da empresa

Transparência: A empresa deve informar claramente ao funcionário que seus dados biométricos serão coletados, para que finalidade, por quanto tempo serão armazenados e quem terá acesso.

Consentimento: Embora o consentimento não seja a única base legal possível, é recomendável obter o consentimento livre e específico do funcionário, documentado por escrito.

Segurança: Os dados biométricos devem ser armazenados com criptografia forte, em ambiente seguro, com controle de acesso restrito. O ideal é armazenar templates biométricos (códigos matemáticos) em vez de imagens brutas.

Não discriminação: A empresa deve oferecer alternativa de acesso para funcionários que não queiram ou não possam fornecer dados biométricos, como cartão de proximidade ou senha.

Prazo de retenção: Os dados biométricos devem ser mantidos apenas pelo tempo necessário. Após o desligamento do funcionário, os dados devem ser excluídos ou anonimizados.

Direitos do titular (funcionário)

O funcionário tem direito a:

  • Saber quais dados estão sendo coletados
  • Acessar seus dados armazenados
  • Solicitar correção de dados incorretos
  • Pedir a exclusão dos dados quando não houver mais necessidade
  • Revogar o consentimento a qualquer momento
  • Portar seus dados para outro sistema
  • Boas práticas para adequação

    1. Elabore uma política de privacidade específica para o controle de acesso

    2. Faça um mapeamento de dados identificando todos os pontos de coleta e armazenamento

    3. Realize uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) se o tratamento for de grande volume ou alto risco

    4. Capacite a equipe de RH e TI sobre as regras da LGPD

    5. Escolha fornecedores certificados que ofereçam segurança e conformidade

    6. Mantenha registros de auditoria de todos os acessos aos dados biométricos

    Riscos de não adequação

    Empresas que descumprirem a LGPD podem ser multadas em até 2% do faturamento anual, limitado a R$ 50 milhões por infração. Além disso, estão sujeitas a ações judiciais por danos morais e materiais.

    Fontes e referências oficiais

    Conclusão

    A LGPD não proíbe o uso de biometria no controle de acesso, mas exige que as empresas adotem práticas responsáveis e transparentes. Com as medidas certas, é possível garantir tanto a segurança física quanto a proteção de dados pessoais.

    A FDF Ponto & Acesso trabalha com fornecedores que seguem os mais altos padrões de segurança. Entre em contato e saiba como adequar seu sistema de controle de acesso à LGPD!

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