A Portaria MTP nº 671, publicada em novembro de 2021, consolidou e atualizou as regras sobre o registro eletrônico de ponto no Brasil. Uma das principais dúvidas dos empregadores é: é permitido marcar ponto pelo celular?
O que diz a Portaria 671?
A portaria regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e define os tipos de equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho. Ela também criou o REP-P (Portaria), que permite o uso de sistemas alternativos de registro de ponto, incluindo aplicativos de celular, desde que atendam a requisitos específicos.
Tipos de registro permitidos
REP-C (Convencional): O relógio de ponto físico tradicional, homologado pelo Ministério do Trabalho. Obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários que não optarem por outro sistema.
REP-A (Alternativo): Sistemas alternativos acordados em convenção coletiva entre empresa e sindicato.
REP-P (Portaria): Sistemas eletrônicos que seguem as especificações técnicas da portaria, podendo incluir aplicativos mobile com geolocalização e biometria.
Requisitos para o ponto pelo celular
Para ser válido, o registro pelo celular deve:
O que muda para as empresas?
Empresas que adotarem o REP-P precisam garantir que o sistema escolhido esteja em conformidade com a portaria. O uso de aplicativos não homologados pode gerar passivos trabalhistas em caso de fiscalização.
Fonte oficial
Para mais informações sobre os requisitos técnicos e perguntas frequentes sobre o Registro Eletrônico de Ponto, consulte o portal oficial do governo:
Conclusão
A Portaria 671 modernizou as regras de ponto eletrônico, mas exige atenção na escolha do sistema. Consulte a FDF Ponto & Acesso para encontrar a solução ideal para o seu negócio!
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